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Apesar das clarividentes dependências com entidades e institutos da área da saúde, à ENBE, não caberá outra organização senão aquela que assenta as suas bases no respetivo propósito; neste caso na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e homólogos das regiões autónomas, já que entre outros, a estes lhes cabem as atribuições no âmbito da previsão e gestão de riscos, da atividade de proteção e socorro, das atividades dos bombeiros e em matéria do planeamento de emergência, abarcando todos os Agentes de Proteção Civil (APC’s), nomeadamente e como salientado, os Bombeiros.

A ENBE constituiria o início de uma resposta à saúde no seio dos Bombeiros, preenchendo lacunas operacionais, táticas, formativas e educacionais, nunca outrora equacionadas em Portugal que, pela fatalidade de diversos acontecimentos, começam a ser agora motivos de preocupação. Esta resposta assenta na inclusão de profissionais de saúde qualificados nas Equipas de Bombeiros. Conjuntamente com as mesmas, quer-se que assumam parte da responsabilidade pela segurança pública - antes, durante e após a emergência (nas ações de prevenção e intervenção) - e ao mesmo tempo dando ênfase à sua própria área, no caso da Enfermagem, respondendo às necessidades da pessoa humana.
 

 

Equipa Nacional de Bombeiros-Enfermeiros (ENBE) 


 

A bom parecer, para constituir este complemento e assim levar a cabo esta missão, deverá constituir-se uma equipa composta exclusivamente por Enfermeiros e Enfermeiros Especialistas, registados em Portugal, ou com reconhecida equivalência e que mantenham vínculo ou que aspirem vincular-se a Associações, Corpos ou Forças de Bombeiros Portuguesas.

Num conceito sucinto, a ideia geral, é a de que se tome o Enfermeiro/Enfermagem como um ponto de partida, para a constituição de um enquadramento de progressão dentro da atual Carreira de Bombeiro Especialista, destinando-se este aqui, a Profissionais de Saúde. Tal terá de ser pensado constituindo-se novos leques de função e intervenção que promovam competências próprias. Estas inevitavelmente terão de estar congregadas e harmonizadas com as de Bombeiro, ou seja, como se de uma nova especialidade se tratasse, que intencionalmente engloba as alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do ponto 1, presentes no Artigo 39.º do Despacho n.º 4205-B/2014 (SECÇÃO III - Carreira de Bombeiro especialista) atualmente em vigor.
 

No contexto do ‘Projeto Bombeiros-Enfermeiros’, para agilizar a operacionalidade das referidas ETBE, considera-se que cada uma deva contar com um Bombeiro-Enfermeiro de referência – Responsável Territorial (RT) – com as missões de coordenação, supervisão e avaliação local. Esta será a chave para homogeneidade e adequação simultânea do serviço a que o projeto, com a sua extensa fundamentação, se propõe a criar.

Orientada por um coordenador nacional, por questões estratégicas e funcionais, preconiza-se que os elementos da ENBE fiquem divididos em Equipas Territoriais de Bombeiros-Enfermeiros (ETBE). Segundo os fundamentos, tal deverá basear-se nas divisões geográficas distritais em território continental e em divisões geográficas específicas em território insular, merecendo estas últimas uma metodologia própria, adequada e adaptada ao contexto dos riscos que, de forma previsível e provável, a população e APC's estão sujeitos.

Assentes na metodologia de suporte de pares e seguindo diretrizes nacionais e internacionais subjacentes ao suporte de cuidados de saúde das forças de socorro, para além da necessidade de uma ótima estrutura de suporte como a acima referida, no desenvolvimento do Projeto está subjacente a criação de um Grupo de Trabalho Interdisciplinar de decisão, supervisão e avaliação contínua, na área da emergência (não estrito aquilo que é a emergência médica), na qual o GNBE, ao fomentar reveste-se de inegável carácter para assumir a sua coordenação. Nele deverão ser incluídos os principais ramos da emergência em Portugal - os que atualmente compõem o SIEM (Proteção Civil e SEM’s do Continente e Regiões Autónomas).

E porque falamos em assumir a possibilidade da criação de equipas homólogas na mesma área, vinculadas ao mesmo mas de distinto carácter (por exemplo de médicos, farmacêuticos, veterinários, técnicos de saúde ou de psicólogos e assistentes sociais, como já existem), a coordenação deste Projeto e do lançamento da ENBE deverá assumir relações de interdependência para com uma direção clínica e de Bombeiros vinculada à Direção Nacional de Bombeiros e a organismos equivalentes nas Regiões Autónomas, e colaborar per si com as equipas homólogas prognosticadas.

 

CNBE – Coordenador Nacional de Enfermagem em Bombeiros; EPH – Emergência Pré-hospitalar; ETBE – Equipas Territoriais de Bombeiros-Enfermeiros; SEM – Sistema de Emergência Médica.

Para permitir a contínua transição da praxis a níveis superiores, tal necessitará da aplicação de um esquema metodológico de coordenação Operacional Tática. Esta constitui um suporte às contínuas iniciativas e projetos advindos, deliberada pelo íntimo parecer ético-deontológico, estratégico funcional tático e consultivo.   

CIPOT – Coordenador de Iniciativas e Projetos Operacionais Táticos; ETBE – Equipas Territoriais de Bombeiros-Enfermeiros.

Trajetória

Passado

Intenção para a introdução dos cuidados de saúde no contexto de Proteção Civil e Bombeiros;

 

Presente

Motivação e o empenho voltados para a confluência de pontos entre o SIOPS e o SIEM almejando a possibilidade de os adaptar ao contexto de integração de uma ENBE;


Preocupação pelos “buracos negros” da assistência extra-hospitalar;

 

Futuro

Confiança, tendo em conta que se produzirá um fenómeno de rentabilidade pela iniciativa geral proposta – um suporte de cuidados de saúde específico pela criação da ENBE – uma vez estabelecida e otimizada a mesma (através da adequação dos conteúdos do documento mestre de proposta à idiossincrasia nacional) a aglutinação do GNBE aos organismos onde se assentam os propósitos nacionais e internacionais parece evidente;

Para além do mais, uma vez alcançados os resultados esperados, da parte do GNBE conjetura-se a inclusão da ENBE em redes e organizações internacionais de assistência e socorro, como uma equação válida. Assim, a medio-longo prazo, aspira-se à representatividade Europeia aderindo ao EU Civil Protection Mechanism, integração no European Emergency Response Capacity (EERC), e de forma mais abrangível, inclusão no International Civil Defence Organisation (ICDO), com a óbvia e lógica prévia integração da ENBE na Comissão Nacional de Proteção Civil.

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